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STF define que apenas Corte pode autorizar buscas no Congresso Nacional

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22), para estabelecer que apenas a Corte tem competência para autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

Com a decisão, juízes de outras instâncias não poderão determinar medidas investigativas dentro das instalações do Legislativo. Além disso, os ministros afastaram a necessidade de autorização prévia dos presidentes da Câmara e do Senado para o cumprimento dos mandados.

O julgamento foi motivado por uma ação apresentada pela Mesa Diretora do Senado, que buscava limitar decisões judiciais que envolvessem o Congresso.

Até o momento, seis ministros votaram a favor do entendimento:

  • Cristiano Zanin (relator),

  • Alexandre de Moraes,

  • Gilmar Mendes,

  • Flávio Dino,

  • Dias Toffoli,

  • Cármen Lúcia.

Com a maioria formada, a decisão reforça a competência exclusiva do STF em casos que envolvam buscas contra parlamentares em exercício do mandato, preservando a autonomia do Legislativo, mas garantindo supervisão da Suprema Corte sobre essas medidas.