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Imposto de Renda 2025: Prazo para declaração começa em 17 de março e termina em 30 de maio

 A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O período para envio começa em 17 de março e se encerra em 30 de maio.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a prestar contas com a Receita Federal os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor reajustado devido à ampliação da faixa de isenção);
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias ou similares com volume acima de R$ 40 mil em 2024, ou teve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito à tributação;
  • Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para adquirir outro dentro do prazo de 180 dias, usufruindo da isenção do imposto sobre ganho de capital;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural no último ano;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terras) com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Quem optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior como se fossem diretamente detidos pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem regularizou bens imobiliários em dezembro de 2024 e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem obteve rendimentos provenientes do exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.


Restituição do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, favorecendo determinados grupos antes dos demais contribuintes.

Os primeiros a receber são aqueles que enviam a declaração nos primeiros dias do prazo. No entanto, erros ou inconsistências podem resultar na perda da posição na fila.

A ordem de prioridade para restituição é a seguinte:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  4. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX;
  6. Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu a restituição via PIX.

Para receber o pagamento pelo PIX, a chave informada deve ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não são aceitas.