A Receita Federal implementou um novo normativo que entrou em vigor em 1º de janeiro, gerando dúvidas e preocupações entre os contribuintes. Ao contrário do que está sendo amplamente divulgado, as movimentações financeiras não serão monitoradas apenas se ultrapassarem R$ 5.000,00. Saiba o que muda e como isso pode impactar você.
Quais transações serão monitoradas?
Diferentemente do que foi noticiado, o limite de R$ 5.000,00 não se aplica a transações individuais. Esse valor representa o somatório global mensal de todas as suas movimentações financeiras, incluindo PIX, cartões de crédito, investimentos e transferências.
Por exemplo, se você realizar 10 transações de R$ 500,00, independentemente de serem envios, recebimentos ou aplicações, o total de R$ 5.000,00 será reportado à Receita Federal. Até mesmo transações entre suas próprias contas entram na soma.
Monitoramento mensal e anual
O acompanhamento não se limita ao mês em que você atinge o limite de R$ 5.000,00. Caso o valor acumulado em qualquer mês ultrapasse esse montante, suas movimentações financeiras de todos os meses do ano serão monitoradas. Além disso, se em algum momento do ano seu saldo ultrapassar R$ 5.000,00, suas informações também serão enviadas à Receita, mesmo que isso tenha levado vários meses.
Mesmo que você não atinja o limite mensal de R$ 5.000,00 em nenhum mês, ao final do ano, os bancos ainda assim deverão reportar todas as suas movimentações financeiras.
Por que o governo adotou essas medidas?
A justificativa para esse rigor é o aumento da arrecadação tributária. Com dificuldades para equilibrar as contas públicas e evitar a criação de novos impostos, o governo optou por ampliar o monitoramento, visando enquadrar mais pessoas no Imposto de Renda. Isso pode resultar na tributação de até 27,5% sobre os rendimentos de milhões de brasileiros.
O que mais está por vir?
A situação pode ficar ainda mais complicada com a chegada do Drex, moeda digital do Banco Central, prevista para este ano. Ela promete trazer ainda mais transparência nas transações, mas também maior controle por parte do governo. Fique atento!
Para mais detalhes, acesse o normativo completo no site da Receita Federal: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta.