A Pensão Compensatória vai além de garantir o sustento. Seu objetivo principal é restabelecer o equilíbrio financeiro entre ex-cônjuges após o divórcio.
O advogado Lucas Costa explica como funciona essa modalidade e em quais casos ela é aplicada.
O que é a Pensão Compensatória?
Diferente da pensão alimentícia, que cobre necessidades básicas, a pensão compensatória busca corrigir o desequilíbrio econômico gerado pela separação.
Lucas Costa esclarece:
"Não se trata de sustento, mas de compensar o cônjuge que ficou em desvantagem econômica devido ao divórcio, especialmente em casos em que o patrimônio foi construído conjuntamente, mas ficou sob administração de uma das partes."
No caso de Ana Hickmann, o tribunal considerou que Alexandre Correa foi afastado da gestão das empresas que dividia com a apresentadora, sua principal fonte de renda durante o casamento. Apesar do sucesso estar atrelado à imagem de Ana, a justiça reconheceu a contribuição ativa de Alexandre na administração, justificando a pensão.
Por que foi aplicada neste caso?
Segundo Lucas, a lógica da pensão compensatória é clara:
"Imagine um casal com um negócio em comum. Após o divórcio, se a administração ficar exclusivamente com um dos cônjuges, o outro, que dependia dessa fonte de renda, pode requerer alimentos compensatórios enquanto reestrutura sua vida financeira."
Essa foi a base da decisão no caso de Ana Hickmann. A justiça avaliou que o afastamento de Alexandre das empresas do casal gerou um desequilíbrio patrimonial que precisa ser temporariamente corrigido.
Diferenças entre pensão alimentícia e compensatória
Lucas Costa destaca as diferenças:
- Pensão alimentícia: Garante a subsistência de dependentes, como filhos menores ou um cônjuge financeiramente dependente.
- Pensão compensatória: Corrige o desequilíbrio econômico causado pelo fim do casamento, sem relação direta com o sustento.
No caso de Ana Hickmann, os R$ 15 mil mensais foram estipulados como um valor provisório, válido até a conclusão do processo judicial.
Quando a pensão compensatória é aplicada?
Lucas aponta os principais cenários em que esse tipo de pensão é concedido:
- Patrimônio construído em conjunto: Quando ambos contribuíram, seja diretamente ou indiretamente, para a formação do patrimônio.
- Desequilíbrio econômico: Quando a separação favorece financeiramente apenas um dos cônjuges.
- Exclusividade na administração: Quando um dos cônjuges é afastado da gestão de bens ou empresas compartilhadas.
"A compensação é uma forma temporária de equilibrar as consequências econômicas do divórcio", explica Lucas.
Uma decisão que gera debates
A decisão envolvendo Ana Hickmann reacendeu discussões sobre desigualdade econômica em divórcios, principalmente em casamentos de longa duração.
Lucas ressalta:
"Os alimentos compensatórios não são permanentes. Eles permanecem até que o beneficiário consiga se reestruturar financeiramente ou até a divisão definitiva do patrimônio."
Além disso, Alexandre também foi condenado a pagar R$ 4.500 mensais como pensão alimentícia para o filho do casal, Alezinho.
Quem é Lucas Costa?
Lucas Costa é advogado especializado em Direito de Família, com formação pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e pós-graduação em Direito Processual Civil pela ABDCONST.
Ele é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e possui experiência de mais de nove anos em casos envolvendo violência doméstica, Direito de Família e Sucessões. Atualmente, Lucas atende em todo o Brasil com seu escritório físico localizado em Curitiba/PR.