O IPTU é um imposto fundamental para a arrecadação municipal, mas muitos desconhecem aspectos importantes sobre a isenção e a imunidade desse tributo. Por isso, é necessário esclarecer alguns pontos para que os beneficiários entendam seus direitos e prazos.
Primeiramente, é crucial que a população fique atenta ao prazo para protocolar os pedidos de isenção. A solicitação deve ser realizada dentro de um período determinado pela prefeitura, que varia de cidade para cidade. O não cumprimento desse prazo pode levar à perda do benefício. Muitos cidadãos, especialmente aposentados, pensionistas e entidades culturais, podem ser beneficiados, mas é essencial que a solicitação seja feita corretamente e dentro do prazo estipulado pela administração municipal.
Outro ponto relevante é a imunidade do IPTU, frequentemente confundida com a isenção. A imunidade é um direito garantido pela Constituição, e não um benefício concedido pela prefeitura. Ou seja, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos e algumas instituições educacionais e assistenciais, por exemplo, não precisam pedir a imunidade, pois ela é automática. Essas entidades não podem ser tributadas, independentemente das decisões municipais.
Entretanto, ao conceder isenções, a prefeitura deve garantir que a arrecadação municipal não seja afetada, o que exige um planejamento orçamentário minucioso. O gestor deve reservar uma parte específica do orçamento para cobrir as isenções, sem comprometer os serviços públicos essenciais. Isso significa que, ao conceder a isenção, é necessário assegurar que os recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura não sejam prejudicados. Esse planejamento financeiro é vital para que as isenções sejam aplicadas de forma justa e equilibrada, sem afetar as finanças municipais.
Em resumo, a população deve conhecer os prazos de isenção, entender que a imunidade é um direito, e que o prefeito deve realizar o planejamento financeiro necessário para conceder as isenções sem prejudicar os serviços públicos.
Dra Cícera Zanata
OAB 346.468
Advogada Especializada em Penal e Processo Penal-EPD
Mediadora e Conciliadora- ESA
Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho- OABRJ
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