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Justiça Eleitoral Realiza Busca e Apreensão no Comitê de Gustavo Martinelli por Distribuição Ilegal de itens considerados como Brindes

Decisão Judicial em Resposta à Distribuição Ilegal de Brindes

A 424ª Zona Eleitoral de Jundiaí ordenou a busca e apreensão no comitê do candidato a prefeito Gustavo Martinelli e seu vice Ricardo Benassi. A medida foi tomada após uma denúncia de distribuição irregular de brindes eleitorais, prática que infringe a legislação eleitoral vigente. A decisão foi proferida em 20 de outubro de 2024. A denúncia aponta que, durante um evento no Colégio Divino Salvador, foram distribuídas máscaras com a imagem de Martinelli e cartões de sua campanha, o que configura uma infração à norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a entrega de brindes em locais de uso comum. 
 A juíza responsável pelo caso, Jane Rute Nalini Anderson, destacou que essa ação poderia influenciar o voto dos eleitores, especialmente considerando a proximidade do segundo turno das eleições. 
Segundo a magistrada, esse tipo de prática aumenta o risco de comprometimento da integridade do processo eleitoral. 
 Com base nas evidências apresentadas, a Justiça deferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pela campanha de Parimoschi, determinando a imediata apreensão dos materiais de campanha no comitê eleitoral de Martinelli, localizado na Avenida Jundiaí. O caso ainda pode resultar em sanções, como multas e outras penalidades, para os envolvidos na distribuição dos brindes eleitorais.