A situação de candidatos “sub judice” ocorre quando a
candidatura de uma pessoa está sob análise judicial, ou seja, enquanto o
candidato aguarda uma decisão final, ele segue concorrendo de forma provisória.
Isso é possível porque, na legislação brasileira, um candidato pode participar
do processo eleitoral até que todas as instâncias da Justiça Eleitoral deem o
veredito final, chamado trânsito em julgado.
Em Jundiaí, o caso de Gustavo Martinelli (União) ilustra
bem esse cenário. No dia 24 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
indeferiu a candidatura de Martinelli devido a uma condenação por improbidade
administrativa relacionada ao período em que foi presidente da Câmara Municipal
em 2018. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido de
impugnação, aprovado por unanimidade pelos desembargadores do TRE. A acusação
contra Martinelli se baseia em um pagamento considerado indevido de R$ 24 mil
em horas extras ao procurador jurídico da Câmara, excedendo o teto salarial
permitido para servidores públicos. Martinelli nega irregularidades, afirmando
que o servidor devolveu o montante, e recorreu da decisão, mantendo-se na
disputa eleitoral enquanto aguarda o julgamento do recurso. Martinelli,
contudo, nega irregularidades e diz que o servidor devolveu o dinheiro. Ele
recorreu da decisão e continua concorrendo às eleições em quanto aguarda o
julgamento do recurso.
Caso Martinelli vença as eleições, ele poderá perder o mandato se a decisão desfavorável for confirmada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Esse processo é similar ao que ocorreu em Itupeva em 2023, quando novas eleições foram convocadas após o término do julgamento contra Marcão Marchi. A situação de Marchi ilustra o que ocorre quando a Justiça confirma a inelegibilidade após o candidato já ter assumido o cargo, exigindo a realização de um novo pleito. Em ambos os casos, o status de “sub judice” permite que candidatos sigam com suas campanhas, mas com o risco de perda de mandato caso a sentença seja mantida.