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Tribunal Regional Eleitoral impugna candidatura de Gustavo Martinelli por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (24), por 7 votos a 0, pelo indeferimento do registro de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) à Prefeitura de Jundiaí. Martinelli, que discorda da decisão, já anunciou que irá recorrer.

O motivo da impugnação está relacionado a ações de improbidade administrativa durante seu mandato como presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018. Segundo o TRE-SP, Martinelli autorizou o pagamento de horas extras acima do teto permitido ao consultor jurídico da Câmara, Fábio Nadal. Após uma auditoria do Tribunal de Contas, o pagamento foi considerado irregular, e Nadal devolveu os valores indevidos aos cofres públicos.



Gustavo Martinelli, em comunicado anterior ao "Jornal da Região", afirmou que não houve má-fé em suas ações e destacou que, inclusive, retornou verbas da Câmara para a Prefeitura, visando auxiliar no pagamento dos salários de funcionários do Hospital São Vicente.

Decisão unânime
O juiz Claudio José Langroiva Pereira, relator do caso, votou a favor da impugnação, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. A decisão completa do julgamento pode ser acessada aqui ou através do resumo da sessão no link abaixo.