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Justiça Eleitoral Indefere Candidatura de Caetano a Prefeito de Itupeva


A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Caetano Rodrigues Filho, que concorria ao cargo de prefeito de Itupeva-SP pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), após irregularidades na candidatura de seu vice, Luiz Antonio de Souza. A decisão foi proferida pela 65ª Zona Eleitoral de Jundiaí, no processo número 0600289-11.2024.6.26.0065.

Motivo do Indeferimento

A candidatura foi indeferida por conta da inabilitação de Luiz Antonio de Souza, candidato a vice-prefeito. Segundo a Justiça Eleitoral, Luiz Antonio não apresentou a Certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º grau, documento exigido para registro de candidatura, além de não ter fornecido comprovação de Quitação Eleitoral no processo. Mesmo com Caetano Rodrigues Filho cumprindo todos os requisitos necessários, a falta desses documentos obrigatórios por parte do vice comprometeu a legalidade da chapa.

Efeitos da Decisão

A sentença assinada pelo juiz Fernando Bonfietti Izidoro resultou no indeferimento da chapa majoritária. O cartório eleitoral foi instruído a atualizar o Sistema de Candidaturas, registrando ambos os candidatos como "indefiridos". A decisão foi publicada no dia 4 de setembro de 2024.

É importante ressaltar que, mesmo com o indeferimento, ainda cabe recurso para que os candidatos possam reverter a situação.