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Mulher é condenada a indenizar amante do marido



Em uma decisão recente, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença anterior da 1ª Vara de Conchas. A juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo havia decidido que uma mulher deveria pagar uma indenização à ex-amante de seu marido por ter divulgado fotos íntimas dela. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil.

Segundo os documentos do caso, a mulher que processou manteve um relacionamento com o marido da ré por aproximadamente dois anos. Durante esse tempo, ela enviou fotos íntimas para ele através de um aplicativo de mensagens. A ré, ao acessar o celular do marido, compartilhou as fotos íntimas com outras pessoas.

O desembargador Vito Guglielmi, que relatou o recurso, afirmou que, apesar da ré alegar que compartilhou as fotos como uma forma de “desabafo”, sua ação ultrapassou os limites da livre expressão.

Ele destacou que a ré admitiu ter se apropriado das fotos íntimas e as enviou a terceiros sem permissão. Isso, segundo ele, vai além de um simples “desabafo” ou livre expressão, independentemente de quão nobres ou razoáveis ela possa acreditar que foram suas motivações. Ele ressaltou que, ao agir dessa maneira, a ré não só prejudicou a imagem, a honra e a privacidade da autora, mas também violou outros direitos pessoais, como sua dignidade, expondo-a ao constrangimento de ter sua nudez vista e julgada pelo público.

O veredito, que foi unânime, contou com a participação dos juízes Maria do Carmo Honório e Costa Netto.

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