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É Calúnia! Ou Difamação? E se for injúria?

 



Eu sei, independente do que for, é muito chato quando alguém fala de você ou faz algo para te prejudicar.

A calunia, difamação e injuria sao crimes contra à honra de alguém e estão escritos no nosso Código Penal,  nos artigos 138 a 140. 

Vamos saber mais sobre eles:

Calúnias: acusar alguém de um crime e sair contando por aí, sem qualquer fundamento.

Exemplo: Maria saiu contando por aí que José entrou na casa de Pedro e furtou algumas coisas de lá.

Nesse caso, Maria acusou José de um crime (furto). José foi vítima de Maria, que cometeu o crime de calúnia. 

E tem mais! Espalhar a mentira é crime também, viu? Cuidado com a fofoca!

Difamação: falar publicamente algo que possa ofender a reputação da pessoa, mesmo que o fato seja verdadeiro ou falso.

Não é xingar e nem acusar a pessoa de um crime. No caso da difamação, a pessoa ofende a honra da outra.

Exemplo: Maria conta por aí que José é caloteiro devedor. Por mais que José seja mesmo (ou não) um devedor, deixar de pagar contas não é crime!

Ah! Vale lembrar que empresas também podem ser vitimas do crime de difamação, viu?

Injuria: A Injuria é xingamento, é aquele ataque direto para a própria pessoa.

Nesse crime, a pessoa fere a dignidade da outra, dando a ela qualidades e defeitos negativos, mesmo que seja verdadeiro ou falso.

Exemplo: Maria chama José de “idiota”, “pobretão” e “corno”.

José pode até ter uma condição financeira trágica, pode até ter sido traído, mas isso não dá o direito a Maria de xinga-lo!

O crime é ainda pior se o xingamento for com relação a cor, raça, religião, origem e até condição da pessoa (idosa ou deficiência).

Lembre-se: Você sabe quem você é, a sua verdade e o mais importante: sabe mais do que ninguém, o que se passa na sua vida.

Se já passou ou está passando por isso, não deixe de procurar ajuda e ir atrás dos seus direitos.

Estamos juntos e até a próxima!

Verônica Morales Braga

Advogada

@veronicamoralesbraga

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