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Refis Pessoas Físicas 2023: prazo para aderir ao programa é prorrogado por mais 90 dias em Itupeva

 


O Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas – REFIS, instituído pela Lei Complementar n° 540, de 13 de setembro de 2023, teve prazo prorrogado por 90 dias para adesão, conforme decreto n° 3.687, de 30 de novembro de 2023. 

Com o REFIS – PF, os cidadãos em dívida com o município poderão ter redução de multa e juros moratórios, decorrentes do tempo de inadimplência de valores de origem tributária ou não, para pagamento integral ou com parcelamento estendido dos valores devidos.

Através do REFIS, o cidadão conta com descontos que podem chegar a 90% de redução de multa e juros para pagamento em parcela única. Além disso, a pessoa que está com o nome na dívida ativa volta a poder obter certidões negativas, essenciais para as suas atividades empresariais ou pessoais.

Condições e Prazos

- Liquidação integral de dívida através de parcela única paga no ato ou até 90 dias, a contar a data da publicação do decreto: redução de 90% nos valores devidos de multa e juros moratórios;

- Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 85% nos valores devidos de multa e juros moratórios;

- Parcelamento em até 24 vezes, com redução de 70% nos valores devidos de multa e juros moratórios;

- Parcelamento em até 36 vezes, com redução de 55% nos valores devidos de multa e juros moratórios;

- Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes, com redução de 40% (quarenta por cento) nos valores devidos de multa e juros moratórios;

- Parcelamento em até 60 vezes, com redução de 25% nos valores devidos de multa e juros moratórios;

- Parcelamento em até 84 vezes, com redução de 15% nos valores devidos de multa e juros moratórios.

Parcela mínima

O Projeto do REFIS 2023 prevê uma parcela mínima a ser respeitada pelos contribuintes, prevista no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar, bem como uma parcela mínima, excepcionalmente, às pessoas físicas regularmente matriculadas no “CadÚnico” (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), beneficiárias ou não do Bolsa Família, conforme disposto no § 2º do referido artigo.

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