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Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Jurídicas é prorrogado até o dia 15 de dezembro em Itupeva


A Câmara Municipal aprovou, nesta semana, o projeto de prorrogação no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS-PJ) para Pessoas Jurídicas, que fica disponível para adesão até o dia 15 de dezembro (Lei Complementar n° 531, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 545, de 29 de  novembro de 2023). 

Com isso, as empresas de Itupeva que estão inadimplentes com os compromissos tributários têm até esta data para ir até o Paço Municipal e aderirem ao programa que dá desconto em juros e multas em impostos como o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU e taxas incidentes sobre a Pessoa Jurídica.

Já em vigência, o Refis oferece oportunidade de parcelamentos em até 72 vezes e descontos em juros e multas que podem chegar a 85%, conforme cada caso e de acordo com a legislação e opção do contribuinte.

- Para pessoas jurídicas enquadradas como ME e EPP, o desconto é de 55%, com parcelamento em até 72 vezes.

- Entidades privadas sem fins lucrativos comprovadamente nas áreas da saúde, educação e assistência social, terão direito a 100% para pagamento em cota única até 15 de dezembro de 2023 ou 75% para parcelamento em até 100 vezes.

Serviços

Mais informações no Paço Municipal – na avenida Eduardo Aníbal Lourençon, 15, no Parque das Vinhas - de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, no setor de Execução Fiscal e de Cadastro ou pelos telefones (11) 4591-8418, (11) 4591-8414 e (11) 4591-8178.


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