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TRE SP confirma novas eleições municipais em Itupeva e Ubarana neste domingo (3)


No dia 3 de dezembro, das 8 às 17 horas, as eleitoras e os eleitores de duas cidades do interior paulista escolherão nova(o) prefeita(o) e vice-prefeita(o): Itupeva e Ubarana, cerca de 60 e 480 km da capital, respectivamente. Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 5 de julho de 2023.

Em Ubarana, concorrem ao pleito os candidatos Delei (Solidariedade), da coligação “Com união e determinação, Ubarana vai avançar” (Solidariedade/PP/União), e Kiko (Republicanos), da coligação “Unidos pela igualdade” (Republicanos/MDB/PL). Já em Itupeva, quatro candidatos estão na disputa: Jota Júnior (Solidariedade); Lucas Fumacinha (Republicanos); Mustafá (PSD), da coligação “Itupeva não pode parar” (PDT/PODE/PL/PSB/PSD); e Rogério Cavalin (MDB).

Os calendários dessas eleições, chamadas eleições suplementares, foram aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária do dia 10 de outubro, por meio das resoluções TRE-SP nº 623/2023 (Itupeva) e nº 624/2023 (Ubarana).

Os candidatos eleitos ocuparão a prefeitura municipal até o final de 2024.

A  65ª ZE – Jundiaí é responsável pelas eleições de Itupeva. A cidade conta com 15 locais de votação e 135 seções eleitorais.

Já a eleição de Ubarana é responsabilidade da 64ª ZE – José Bonifácio e será realizada em 2 locais de votação e 14 seções eleitorais.

Entenda o caso de Itupeva

Em setembro de 2021 o TRE-SP cassou, por unanimidade, os diplomas de Marco Antônio Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafa (PSDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Itupeva (SP) nas Eleições Municipais de 2020, por inelegibilidade superveniente em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

A Corte reconheceu a inelegibilidade dos eleitos devido à condenação anterior por uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2016. Essa pena foi decretada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 316-24.2016.6.26.0065 pelo Tribunal em 7 de outubro de 2020, ou seja, após o registro de candidatura.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto deste ano, por unanimidade, reconhecendo a inelegibilidade superveniente.

Processo 0600738-08.2020.6.26.0065

Ubarana

Em abril de 2021, o juiz da 64ª Zona Eleitoral cassou os mandatos de Gomides Ferraz Neto (DEM) e Marco Antonio Vitali (Solidariedade), eleitos prefeito e vice-prefeito de Ubarana nas Eleições Municipais de 2020, por captação ilícita de sufrágio.

Ficou comprovado que os candidatos realizaram pagamento em dinheiro em troca de votos e doaram ilicitamente camisetas azuis para serem usadas por diversas pessoas no dia da votação.

Fonte: https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/itupeva-e-ubarana-terao-novas-eleicoes-municipais

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