Por Felipe Preto - O cenário empreendedor brasileiro conta com um expressivo contingente de 15,1 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), constituindo mais de 70% das empresas ativas no país. Apesar desse cenário robusto, um grande número de MEIs permanece desinformado sobre as várias vantagens previdenciárias disponíveis para eles, indo além da comumente compreendida aposentadoria.
Quando o indivíduo se inscreve como MEI e mantém as contribuições tributárias em dia através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), não apenas formaliza sua empresa como também se torna parte do sistema previdenciário brasileiro. Tal associação oferece um leque de vantagens financeiras, que são importantes tanto no curto quanto no longo prazo, mas muitas dessas vantagens ainda são desconhecidas para grande parte dos MEIs.
É crucial ressaltar que o conjunto de vantagens previdenciárias ao qual os MEIs têm acesso não é completamente abrangente, mas inclui uma gama de serviços vitais. Aqui, destacamos alguns desses benefícios:
Salário-Maternidade: As mulheres que são MEIs têm direito a receber até quatro meses de renda, gerenciados diretamente pelo INSS. Para ser elegível, é preciso ter contribuído durante pelo menos 10 meses através do DAS MEI.
Pensão por Morte: Em caso de óbito do MEI, um parente próximo tem direito a este benefício. A condição é ter feito contribuições regulares ao sistema previdenciário.
Auxílio-Doença: A partir do primeiro dia em que o MEI se vê incapaz de trabalhar, ele pode requerer este benefício. São necessários, no mínimo, 12 pagamentos mensais via DAS MEI. A solicitação pode ser feita online através do MEU INSS ou por vias legais.
Aposentadoria por Invalidez: Para ter direito a esse benefício, o MEI deve ter contribuído por, pelo menos, um ano, desde o primeiro pagamento em dia. Em situações de acidentes que a lei especifica, não há período de carência.
Aposentadoria por Idade: Nessa modalidade, o MEI deve ter contribuído por um total de 180 meses e atingir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens. O benefício é de um salário mínimo.
Vale lembrar que os benefícios estão geralmente limitados a um salário mínimo, devido à contribuição reduzida do MEI, que é de 5% do salário mínimo. No entanto, métodos legais podem ser usados para aumentar esses montantes, frequentemente com a ajuda de um advogado especializado.
Como abrir uma MEI no Brasil, quem tem direito?
Abrir um Microempreendimento Individual (MEI) tornou-se uma alternativa cada vez mais popular no Brasil para quem busca formalizar um pequeno negócio ou atividade autônoma. Porém, o processo e os critérios de elegibilidade ainda geram dúvidas. Esse texto visa elucidar as etapas para se tornar um MEI e quem pode usufruir dessa categoria empresarial.
Quem tem direito a se tornar um MEI?
O status de MEI é destinado a empreendedores que tenham um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Além disso, o interessado não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. É permitido ter apenas um empregado, que deve receber salário mínimo ou o piso da categoria.
Como abrir um MEI no Brasil: Passo a Passo
Pesquisa de Viabilidade: Antes de iniciar o processo, verifique se a atividade que você deseja exercer está na lista de atividades permitidas para MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Documentação: Tenha em mãos documentos como CPF, título de eleitor, número do recibo da última declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos, e um comprovante de endereço.
Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção para abrir um MEI. Preencha o formulário online com as informações solicitadas.
CNPJ e Certificado: Ao concluir o processo, você receberá um CNPJ e o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é a comprovação de que você está legalmente estabelecido como MEI.
Alvará de Funcionamento: O MEI geralmente é dispensado de obter alvará para começar a funcionar. No entanto, é aconselhável conferir as regras municipais referentes à atividade que você vai exercer.
Primeira Declaração: Você deverá enviar a primeira Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da abertura do seu MEI.
Pagamento de Tributos: O MEI deve efetuar o pagamento mensal dos tributos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), que pode ser gerado no próprio Portal do Empreendedor.
Contabilidade: Embora a contabilidade para MEI seja simplificada, é fundamental manter todos os documentos fiscais e comprovantes de pagamento em ordem, especialmente para comprovar o faturamento anual e outras informações na declaração de impostos.
O processo para se tornar um MEI é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes burocráticos. Ao seguir essas etapas, o empreendedor pode usufruir de uma série de vantagens, como acesso a benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de notas fiscais e abertura de conta bancária empresarial, entre outras.
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