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INSS Implementa Pagamentos Automáticos para Aposentados: Entenda a Revisão do Artigo 29


Por Felipe Preto - O INSS está programado para efetuar pagamentos automáticos diretamente nas contas dos beneficiários aposentados devido a uma revisão que surgiu após uma inconsistência no cálculo entre 2002 e 2009. Esta irregularidade resultou da não exclusão de 20% das menores contribuições ao longo dos anos de trabalho dos beneficiados. O propósito principal, agora, é finalizar todos os pagamentos e revisões ainda em aberto.

Estima-se que, atualmente, aproximadamente 148 mil pessoas aguardam esses valores. Em resposta, o INSS se comprometeu publicamente a atender a todos estes beneficiários.

Em relação ao pagamento automático dessa revisão, o INSS recentemente divulgou uma regulamentação. Conforme a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, datada de 4 de setembro de 2023, o foco é tratar do ajuste das discrepâncias ainda não quitadas aos segurados com direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. Esta autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi concedida depois de uma ação civil pública, referência nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, culminando na resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013. O objetivo era cumprir a determinação judicial administrativamente.

A DATAPREV foi a responsável pela correção automática, que organizou os pagamentos retroativos com base no status e na idade do beneficiário em 17/04/2012. As quantias corrigidas abrangem tanto os valores em atraso quanto outros montantes associados.

Contudo, é importante salientar que algumas situações não foram corrigidas de maneira automática. Em determinadas circunstâncias, o beneficiário pode precisar passar pelo procedimento administrativo de revisão.

Quanto à consulta da Revisão do Artigo 29, os interessados podem verificar a situação por meio do aplicativo MEU INSS. Ao acessar com as credenciais do CPF e senha previamente cadastrados no portal Gov.br, basta procurar por “Revisão do Artigo 29” no campo de pesquisa e, posteriormente, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O procedimento é simples e direto. 

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