Usuários do Facebook entre os anos 2018 e 2019 podem receber da Meta, empresa dona da rede social, valores que podem chegar a R$ 10 mil reais, por conta de vazamento de dados durante esse período.
A sentença, emitida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa deverá pagar danos morais individuais aos consumidores que tinham vínculo com as plataformas durante os episódios de vazamentos. Cada consumidor terá direito a receber uma indenização no valor de 5 mil reais para cada Ação Civil Pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva, mas os valores podem chegar a R$ 10 mil, por conta de outras ações envolvendo o WhatsApp e o Messenger, que também pertencem à Meta.
Além disso, como parte da condenação, o Facebook (Meta) também será obrigado a destinar 20 milhões de reais ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais.
Importante destacar que a decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso parte da Meta, que ainda não se manifestou sobre o processo.
Como requerer o pagamento?
Embora ainda não haja data, já que o processo ainda está em andamento, os consumidores afetados têm a opção de requerer a indenização através de um cumprimento de sentença individual com o auxílio de um advogado particular ou aderir ao grupo de vítimas organizado pelo Instituto Defesa Coletiva.
No entanto, é importante ressaltar que a adesão ao grupo não garante o recebimento da indenização, sendo necessário seguir o procedimento descrito pelo Instituto para habilitar a participação.
A inscrição junto ao Instituto pode ser feita por aqui.
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