Não é bem assim!
A lei traz a possibilidade de cobrança por meio de ações judiciais.
Para isso, deverá existir um documento, que tenha um valor certo e determinado e a possibilidade de cumprimento da cobrança, chamado de título extrajudicial.
E se mesmo com a ação o devedor não pagar, o que acontece?
Bom, o Juiz pode autorizar uma série de medidas para causar incômodos ao devedor, como: bloqueio de contas, multas e até a suspensão da CNH.
E Já para quem deve…
Existe à possibilidade de defesa.
Após a citação, o prazo geralmente é de 15 dias.
Melhor pagar quem deve e viver tranquilo, né?
Por:
Verônica Morales Braga
Advogada