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“DEVO, NÃO NEGO! PAGO QUANDO PUDER?” - Por Dra. Verônica Morales Braga

Não é bem assim!

A lei traz a possibilidade de cobrança por meio de ações judiciais.

Para isso, deverá existir um documento, que tenha um valor certo e determinado e a possibilidade de cumprimento da cobrança, chamado de título extrajudicial.

E se mesmo com a ação o devedor não pagar, o que acontece?

Bom, o Juiz pode autorizar uma série de medidas para causar incômodos ao devedor, como: bloqueio de contas, multas e até a suspensão da CNH.

E Já para quem deve… 
Existe à possibilidade de defesa.
Após a citação, o prazo geralmente é de 15 dias.

Melhor pagar quem deve e viver tranquilo, né?


Por:

Verônica Morales Braga
Advogada

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