Um juiz da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) condenou uma loja de móveis a pagar R$ 12 mil em indenização a uma ex-funcionária por forçá-la a gravar vídeos para o TikTok divulgando a empresa. A ex-colaboradora, que estava grávida na época, pediu indenização por uso indevido de imagem após se desvincular da empresa, afirmando que os vídeos a colocaram em situações constrangedoras.
Segundo a sentença, os vídeos postados pela empresa tinham conteúdo apelativo, conotações sexuais e expressões de duplo sentido, depreciando a imagem da trabalhadora. A loja afirmou que a ex-funcionária teria concordado verbalmente com a produção do conteúdo para a plataforma, mas o juiz considerou que o consentimento não foi livremente dado, devido à relação de "desequilíbrio" entre patrão e empregado.
A defesa alegou que os conteúdos seriam para o perfil do proprietário, e não para o oficial da loja, e por isso não teriam fins comerciais. No entanto, a decisão apontou que a prova oral produzida pela própria reclamada contradiz a tese defensiva de que os vídeos não tinham intuito comercial, uma vez que ambas as testemunhas destacaram que eles estavam relacionados à estratégia de marketing da empresa.
A sentença conclui que a veiculação dos vídeos em redes sociais extrapolou a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora. A decisão foi tomada no último sábado pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG).

