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Jundiaí - Morador barulhento é expulso de casa e condenado a pagar fortuna em indenizações por perturbar vizinhança


Por Felipe Preto - Um morador de Jundiaí foi condenado pela Justiça a se mudar para outro lugar e a pagar indenizações para cada vizinho que se sentiu prejudicado por seu comportamento inadequado, que inclui barulhos, ofensas, som alto e brigas. O juiz da Vara do Juizado Especial Cível (JEC), doutor Fernando Bonfietti, determinou a decisão com base no direito ao sossego dos demais moradores, que foi ferido pelo comportamento do réu.

Essa não é a primeira vez que a Justiça de Jundiaí age em casos de perturbação do sossego. Recentemente, uma juíza condenou um vizinho barulhento a pagar R$ 20 mil para cada morador que entrou com ação na Justiça em um caso semelhante. O vizinho em questão costumava reunir amigos em dias de jogos de futebol, com gritarias, gargalhadas e conversas altas.

Os vizinhos do réu em Jundiaí chegaram a ligar para a Polícia Militar 36 vezes, como comprovado pelos registros dos talões dos soldados que atenderam aos chamados no 190. Em sua sentença, o juiz Fernando Bonfietti destaca que o Código Civil prevê a harmonia e o direito ao sossego dos demais moradores, e determinou um prazo de 15 dias para que o vizinho barulhento deixe o imóvel que ocupa.
Texto Felipe Preto