| Foto: Divulgação/SSP |
Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4). Além disso, Lula também sancionou o projeto que cria um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e instituições privadas que prestam serviços ao governo.
A proposta de lei para o funcionamento contínuo das delegacias da mulher foi apresentada em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado em março deste ano. Atualmente, existem delegacias da mulher que já operam nesse formato, como é o caso das duas unidades no Distrito Federal e algumas em São Paulo.
De acordo com a nova lei, as mulheres que buscarem atendimento nessas delegacias devem ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Em locais onde não há delegacias especializadas, o atendimento deve ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada. A lei também estabelece que os policiais passem por treinamento para acolher as vítimas de forma eficaz e humanitária e que as delegacias especializadas disponibilizem um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
A nova lei de combate ao assédio sexual institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos. O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.
Entre as diretrizes estabelecidas pelo programa estão a clareza das condutas que caracterizam o assédio sexual e outros crimes, a disponibilização de materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser consideradas formas de violência sexual, a implementação de boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública, a divulgação da legislação e das políticas públicas de proteção às vítimas, a divulgação dos canais acessíveis para denúncia da prática desses crimes, o estabelecimento de procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias, a garantia do sigilo e do devido processo legal e a criação de programas de capacitação na modalidade presencial ou a distância.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, mas se limitava aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. Ao passar pela Câmara, o programa foi expandido para abranger todos os órgãos e entidades da administração pública ou que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
