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Foi aprovado medidas para reforçar combate ao assédio sexual e garantir atendimento 24 horas nas delegacias da mulher

 

 Foto: Divulgação/SSP

Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, inclusive em domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4). Além disso, Lula também sancionou o projeto que cria um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e instituições privadas que prestam serviços ao governo.


A proposta de lei para o funcionamento contínuo das delegacias da mulher foi apresentada em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado em março deste ano. Atualmente, existem delegacias da mulher que já operam nesse formato, como é o caso das duas unidades no Distrito Federal e algumas em São Paulo.


De acordo com a nova lei, as mulheres que buscarem atendimento nessas delegacias devem ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Em locais onde não há delegacias especializadas, o atendimento deve ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada. A lei também estabelece que os policiais passem por treinamento para acolher as vítimas de forma eficaz e humanitária e que as delegacias especializadas disponibilizem um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.


A nova lei de combate ao assédio sexual institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos. O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.


Entre as diretrizes estabelecidas pelo programa estão a clareza das condutas que caracterizam o assédio sexual e outros crimes, a disponibilização de materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser consideradas formas de violência sexual, a implementação de boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública, a divulgação da legislação e das políticas públicas de proteção às vítimas, a divulgação dos canais acessíveis para denúncia da prática desses crimes, o estabelecimento de procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias, a garantia do sigilo e do devido processo legal e a criação de programas de capacitação na modalidade presencial ou a distância.


A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, mas se limitava aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. Ao passar pela Câmara, o programa foi expandido para abranger todos os órgãos e entidades da administração pública ou que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.


Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/04/04/lula-sanciona-leis-que-preveem-funcionamento-24-horas-de-delegacias-da-mulher-e-programa-de-combate-ao-assedio-sexual.ghtml