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Dupla é detida tentando furtar loja de eletrônicos e eletrodomésticos em Várzea Paulista



Dois homens foram detidos pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (9), no bairro Jardim Maria de Fátima, em Várzea Paulista, suspeitos de tentarem furtar uma grande loja de eletrônicos e eletrodomésticos. Moradores próximos da loja acordaram com barulhos de marretadas e acionaram a polícia. Os policiais chegaram ao local e flagraram um dos suspeitos descendo do telhado da loja, tentando acessar o forro para entrar no estabelecimento. Ele foi seguido pelo segundo suspeito que o aguardava em um matagal próximo. A polícia entrou na mata e deteve a dupla.

Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com eles, já que não tiveram tempo de concluir o crime. Mas, uma bolsa contendo ferramentas, como martelo, chaves de fenda, alicate, luvas e corda, foi encontrada próxima ao muro que um deles já havia escalado. Além disso, uma motocicleta Honda CG preta, pertencente à mãe de um deles, foi localizada nas proximidades. Os suspeitos confessaram que a intenção era furtar a loja.

Os dois sofreram escoriações durante a fuga e reclamaram de dores. Um deles precisou ser levado ao hospital. No Plantão Policial, o delegado Rodrigo Carvalhaes os prendeu em flagrante e decretou a prisão preventiva de ambos. Em seu despacho, Carvalhaes justificou que a segregação cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública, já que a quantidade de crimes de furtos em estabelecimentos está em plena ascensão, e muitos autores buscam vender esses produtos para comprar entorpecentes. Ele ressaltou que a prisão preventiva pode ser decretada quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que são a garantia da ordem pública, a garantia da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a asseguração da aplicação da lei penal.

O furto qualificado é um crime grave que atinge a propriedade alheia e a ordem pública, podendo ser considerado um indicativo de periculosidade do agente, sendo possível a decretação da prisão preventiva, mesmo que se trate de réu primário. Na hipótese dos autos, a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta do crime, que indica a necessidade de garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos concretos.

Portanto, os dois homens foram presos em flagrante e terão a prisão preventiva decretada pelo delegado. A polícia pede que os moradores fiquem atentos e denunciem possíveis atividades suspeitas nas proximidades de lojas e estabelecimentos comerciais, a fim de coibir a prática de furtos e roubos.