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Contra abandono e maus-tratos, pets de Jundiaí serão microchipados


O prefeito Luiz Fernando Machado promulgou a Lei nº 9.918, de 05 de abril de 2023 e de autoria do Poder Executivo, que institui a obrigatoriedade da identificação, registro e microchipagem de cães e gatos. A promulgação da Lei foi publicada na Imprensa Oficial desta quinta-feira (13). Os responsáveis pelos animais terão até 2 anos, a partir da publicação da Lei, para microchipar e cadastrar os bichinhos no banco de dados da Prefeitura.

A lei determina também que a partir do período de adaptação (2 anos), todos os cães e gatos de até no máximo 6 meses de idade deverão estar microchipados e terem o cadastro atualizado quando forem fruto de venda ou adoção. Já os cães que se envolveram em algum episódio de violência, como terem mordido ou ferido alguém, têm 6 meses contados a partir da publicação da Lei para o cadastro e a microchipagem dos animais.

Algumas raças também terão a obrigatoriedade da microchipagem em até 6 meses, como pitbull, fila brasileiro, rottweiller, dogue argentino, entre outras.

“A obrigatoriedade de microchipar e cadastrar cães e gatos em um sistema da Prefeitura é muito importante. Primeiro porque permite devolver aos tutores os animais que se perderam. Segundo, pois, com as informações em um banco de dados, conseguiremos entender melhor a dinâmica dos animais na cidade e criar políticas públicas mais estratégicas”, lembrou a diretora do Departamento de Bem-Estar Animal de Jundiaí (DEBEA), Daniela Araújo Passos.

A Aline de Andrade é um exemplo da importância da nova Lei. No começo do mês, o Joca, que é o cachorro da família, fugiu de casa. Depois de 3 dias de apreensão, foi por meio do microchip que havia sido instalado no animal que ela conseguiu encontrá-lo depois que um morador avisou as equipes da Prefeitura de Jundiaí através do 156. “Foi graças ao monitoramento e ao microchip que encontramos o nosso cão. Então foi muito importante e deixou todos da família aliviados”.

Ainda segundo a nova Lei, depois do período de adaptação de 2 anos, caso o responsável pelo animal se recuse a implantar o microchip, o profissional que o atendeu ficará obrigado a comunicar o fato ao DEBEA, informando o nome e o endereço completo do tutor.

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