Um casal residente na cidade de Serra, no Espírito Santo, receberá uma indenização de R$ 6 mil da empresa EDP devido à situação vivenciada pelos moradores após sete dias sem energia elétrica. O processo judicial, que ocorreu em 2016, foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
De acordo com o relato das vítimas, um dos membros do casal sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em decorrência do estresse da situação. A esposa do paciente havia retornado à residência do casal para cuidar dos preparativos da volta do marido, que havia recebido alta médica após um mês internado. No entanto, ao chegar na casa, ela percebeu que o fornecimento de energia elétrica havia sido suspenso.
Preocupada com a falta de energia e com o fato de que o marido fazia uso de colchão pneumático, a esposa quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços. A empresa teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo 4 horas, mas o religamento não ocorreu e a eletricidade só foi restabelecida após sete dias. Durante esse período, o casal contou que dependeu da ajuda de vizinhos para armazenar alimentos e medicamentos na geladeira.
Em sua defesa, a EDP alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, porém se deparou com o imóvel fechado, e que não havia pedido de urgência de reestabelecimento. Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a empresa agiu de má-fé na relação de consumo com os moradores, o que causou constrangimento, dor e aflição.
Diante disso, a companhia foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia manifestado pela autora.

