Ele foi detido pelo marido da vítima, que gritou após o toque. O homem ligou para a polícia, que conduziu o assediador à delegacia para o registro do auto de prisão em flagrante.
Em depoimento, o jovem negou que tivesse tocado nos seios da mulher. Alegou que achava que era uma amiga e passou as mãos no ombro dela.
A versão foi refutada pela mulher, que disse que, após tocá-la, o acusado continuou andando, rindo.
O crime de importunação sexual foi inserido no Código Penal em setembro de 2018, sendo sua redação dada pelo arrigo 215-A, no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”.
De acordo com a lei, podem ser considerados atos libidinosos práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, como apalpar, tocar, lamber, desnudar, entre outros.
Já a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

