O crime ocorreu em 18 de outubro de 2020. O réu foi condenado por homicídio qualificado, motivo fútil, emprego de meio cruel, impossibilidade de resistência da vítima e ocultação de cadáver.
O homem havia escondido o corpo da vítima no porta-malas de um carro e não poderá recorrer da decisão em liberdade. O acusado teria filmado e enviado as imagens do crime para sua ex-esposa, que o denunciou à polícia.

