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Especialista alerta sobre quais os cuidados o aposentado precisa ter ao pedir revisão da aposentadoria

 


A revisão da vida toda está em evidência desde o julgamento favorável do STF em 01/12/2022.

Essa revisão tem o objetivo de incluir as contribuições feitas pelo segurado antes de julho/1994 no cálculo da sua aposentadoria ou pensão, caso essas contribuições sejam mais vantajosas.

Desde o dia 08/01/2023 é possível fazer esse pedido de revisão diretamente pelo site ou aplicativo do MEUINSS, sem a necessidade de um processo judicial para isso.

De acordo com a especialista Dra. Monique França, “antes de fazer o requerimento da Revisão da aposentadoria é preciso tomar alguns cuidados para não correr risco de ter o benefício diminuído ou até mesmo cancelado.”

Veja algumas dicas para evitar problemas com o INSS:

1º Baixe o extrato chamado CNIS (cadastro nacional de informações sociais) no aplicativo ou site MEUINSS;

2º Tenha em mãos todas as suas carteiras de trabalho. Nessa revisão não é possível “escolher” quais empresas deseja que seja considerada no cálculo. Por isso é importante ter todos os documentos que provem seu pedido.

3º Caso não tenha as carteiras de trabalho, procure qualquer documento que comprove seu salário da época. Uma opção é até a Caixa e solicitar os extratos de FGTS.

4º Compare o extrato do CNIS com as carteiras de trabalho e verifique se as informações de salários/ remunerações estão no lançadas no sistema do INSS.

É provável que os salários antes de 1986 não estejam informatizadas, por isso, é importante verificar estas informações antes de pedir a revisão.

Se isso acontecer, procure um advogado especialista para corrigir este erro e realizar o cálculo da sua aposentadoria de acordo com as regras da Revisão da Vida Toda.

“Fique atento pois ao realizar qualquer pedido de revisão de benefício saiba que o INSS poderá revisar todas as regras de concessão, os vínculos e salários do aposentado, podendo encontrar outros erros e submeter o segurado ao pente fino.” – afirma a advogada.

 

Dra. Monique França, OAB/SP 307.405