Jundiaí, 17 de novembro de 2022 - O comércio de Jundiaí se prepara para aquecer suas vendas para a Copa do Mundo que acontece entre os dias 20 de novembro e 18 de dezembro. O futebol é uma paixão no Brasil e os empresários já garantiram em seus estoques produtos que os consumidores desejam neste período, como bandeiras do Brasil, camisa da Seleção Brasileira, apitos, calçados (tênis, chuteiras), bolas, televisores, celulares, bandeiras, bebidas, decoração, entre outros.
De acordo com Edison Maltoni, presidente do Sincomercio, os empresários devem investir na decoração das vitrines e em artigos diferenciados, kits e promoções. Bares, restaurantes e lanchonetes também serão beneficiados porque o público poderá se reunir para assistir os jogos.
“Pela primeira vez na história, teremos o Natal na sequência da Copa do Mundo, o que pode influenciar positivamente o movimento na grande maioria do comércio, resultando no aumento de vendas e, consequentemente, mais empregos e renda. É hora de usar a criatividade para atrair o consumidor e garantir bons negócios”, declara Maltoni.
Horário no comércio
Embora exista a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande parte da população, as datas não são consideradas feriados ou pontos facultativos. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase a competição, a seleção brasileira jogará nos dias: 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h, dia 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h e dia 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h.
Segundo Maltoni, as horas em que a seleção brasileira estiver disputando o campeonato mundial podem ser ajustadas entre empregado e empregador quando os jogos ocorrerem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da empresa. Alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação, tendo em vista a importância do evento na cultura brasileira.
Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia e seguindo as diretrizes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.
Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.
Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes. Isso pode ser muito útil para o negócio que não pretende fechar nos horários das partidas.
