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Toda mulher tem direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato



Lei do Acompanhante: Direito garantido a gestante na hora do parto.

A Lei Federal n° 11.108/2005 mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante TODO o PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.