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Maiara e Maraisa são proibidas na Justiça de usar a marca ‘As Patroas’

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A justiça da Bahia proibiu a dupla Maiara e Maraisa de continuar usando a marca "As Patroas", que também incluía a falecida Marília Mendonça. A decisão segue uma ação de indenização movida pela cantora de forró Daisy Soares, que registrou a marca "A Patroa" no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2013. A decisão foi proferida pelo juiz Ajemiro de Azevedo Dutra da Segunda Vara do Tribunal de  Salvador. No documento, Daisy afirma que registrou a marca no final de 2013, e começou a apresentar e gravar seu primeiro DVD em 2014. Em 2020, Marília Mendonça surpreendeu Daisy ao submeter um processo de registro para a marca “Patroas” no mesmo nível de serviço e especificações semelhantes. O pedido foi rejeitado pelo tribunal, mas a marca foi usada da mesma forma. A cantora de forró chegou a ligar para a Work Show, empresa responsável pelas sertanejas, acreditando que a situação seria resolvida de forma amigável. No entanto, a conversa tomou um rumo diferente.


Os advogados de Daisy alegam que o mesmo uso da marca da cantora por seus colegas causaria danos morais e financeiros, além de causar confusão ao público. Portanto, o magistrado determinou que a documentação fornecida pela equipe da cantora de forró era suficiente para comprovar que a marca lhe pertencia. Além disso, o juiz observou que as equipes Maiara, Maraisa e Marília Mendonça utilizaram a marca de forma inadequada sem autorização dos proprietários. O INPI concede aos titulares de marcas proteção e exclusividade no uso e exploração, e fornece aos titulares de marcas suporte legal para evitar o uso indevido de suas marcas. As defesas de Maiara e Maraisa têm 15 dias úteis para tentar recorrer da ação.


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