Um comerciante de produtos artesanais teve suas mercadorias apreendidas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão requerido à Justiça Pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Jundiaí.
A ordem foi executada no bairro Monte Alegre, em Campo Limpo Paulista, e o comerciante, de 41 anos, foi conduzido à sede da especializada, no bairro do Anhangabaú, para dar explicações.
No comércio, foram apreendidos produtos como móveis rústicos, sofás, mantas e redes. A justificativa da polícia para requerer o mandado foi de que as mercadorias não possuíam nota fiscal.
De fato, o comerciante alegou que, por se tratar de produto artesanal, geralmente vendido em pontos de grande fluxo de carros, não costumava ter notas.
A atividade artesanal, no entanto, não é isenta de impostos. Além de informar a origem do produto, indicando não se tratar de produto adquirido por meios ilícitos, a nota fiscal deve ser fornecida ao consumidor, conforme Lei Federal nº 8.846, de 1994.
De acordo com a norma, nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la, ficando isentos apenas Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas de alguns setores não listadas por secretarias de Fazenda estaduais ou municipais.
Fonte: Imprensa Policial