Um homem foi preso em Jundiaí após tentar levar uma carreta roubada para Campinas, carregado com produtos da Cereser. Ele informou que ganharia R$ 10 mil para isso, e que havia sido “contratado” por um homem conhecido como “Negão”.
O utilitário foi roubado na rodovia João Cereser por criminosos que utilizaram uma Fiorino. Tinha sido carregado na sede da empresa, no bairro do Caxambu, com destino a Cajamar, segundo informou um representante da empresa.
Na rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, foi perdido o sinal de monitoramento por satélite, com a empresa de segurança não conseguindo contato com o motorista.
Tal fato levou à suspeita de que o veículo havia sido roubado e o motorista provavelmente feito refém, deixado em algum cativeiro até a perda completa do utilitário, conforme modo de agir de quadrilhas especializadas em roubos de caminhão e carga.
A Polícia Militar foi, então, avisada e passou a procurar a carreta na região do desaparecimento. No bairro Eloy Chaves, uma equipe da Força Tática do 11º Batalhão do Interior a encontrou estacionada na avenida Benedito Castilho de Andrade.
Ao parar para verificar, os policiais notaram que o veículo estava destrancado e com as chaves no contato, sugerindo que alguém pudesse voltar para levá-lo dali.
Por esse motivo, os militares decidiram permanecer à distância, aguardando a possível chegada de algum suspeito, sendo que um homem apareceu pouco tempo depois e embarcou no utilitário.
Foi feita a abordagem antes que ele conseguisse dar a partida na carreta e deixar o local, informando o abordado que pretendia levá-la até um posto de combustíveis de Campinas, sabendo que se tratava de um veículo roubado.
Ele negou participação na abordagem ao motorista, dizendo que nada sabia sobre isso, e que apenas havia sido contratado por um homem de apelido “Negão” para conduzir o utilitário, função pela qual receberia R$ 10 mil.
Nenhum outro suspeito foi encontrado. Já o detido foi levado ao 5º DP e autuado em flagrante por “roubo com concurso de pessoas, uso de arma de fogo e retenção de vítima”. O crime é inafiançável.