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FGTS já pode ser utilizado para quitar até 12 parcelas atrasadas do seu imóvel


Desde a última segunda-feira (2) é possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As informações são do G1.

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias já existe há algum tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até então, exigia autorização da Justiça.

A medida é temporária. Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) e terá validade até 31 de dezembro.

A resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no último dia 20 de abril no Diário Oficial da União, e diz que o novo limite será de até 12 prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido".

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.


Como fazer


O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.

São eles:

O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;
O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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