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Reprodução Câmara |
Um Projeto de Lei de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) que está em análise na Câmara dos Deputados prevê que a demissão por justa causa de funcionário que se recusar a tomar a vacina contra Covid-19 seja considerada discriminatória, acarretando ao empregados o pagamento de verbas trabalhistas e indenização de danos materiais e morais.
A proposta rebate o guia interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que orienta dispensa por justa causa se o empregado se recusar a tomar o imunizante. O órgão também diz que os empregadores tem que informar, conscientizar e negociar a situação com o funcionário, apelando para essa ação apenas em último caso.
Segundo o MPT, a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos.
Zambelli argumenta, no entanto, que a dispensa embasada neste motivo seria ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Estado não pode forçar ninguém a se vacinar, mas pode impor medidas restritivas a quem recusar se vacinar.
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