Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios do INSS calculados após de 29/11/1999 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
A revisão consiste em incluir no cálculo
da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua
vida.
Isso acontece porque entre 11/1999 e 11/2019
todos os benefícios do INSS foram calculados apenas com as 80% maiores
contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Significa que as contribuições antes de
1994 não entraram no cálculo,
prejudicando quem contribuiu com valores altos antes de 1994.
O que muda com a revisão é
que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.
Algumas vezes, os segurados possuem direito a
mais de um benefício, ou a mais de uma forma de cálculo deste benefício.
Em situações como essas, o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), é obrigado a oferecer o melhor benefício atribuído ao
merecimento do segurado, além de ter a responsabilidade de o orientar sobre o
tema. Mas infelizmente, algumas vezes isso não acontece.
Importante dizer que não são todos os segurados que
contribuíram antes de 1994 que podem ter alguma vantagem financeira. Pois, caso
as contribuições desses períodos sejam menores do que em geral, o recálculo
pode ser ainda menor que o benefício que ele já recebe.
Por isso é necessário realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para o segurado, para isso é necessário consultar um advogado especialista no assunto.
Advogada especialista em Direito Previdenciário para Segurados do INSS e Servidores Públicos.
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