A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, derrubou a decisão de março de 2019, que proibia a ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos.
Segundo informações do Conjur, o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino reconheceu que a decisão se deu fora dos contornos da lide
(julgamento extra petita) e acolheu os embargos com efeitos
infringentes para limitar os efeitos do acórdão anterior.
Com a decisão, só permaneceu a condenação à empresa Ingresso
Rápido, alvo da ação, que passa a ser obrigada a incluir em suas ofertas o
preço total da compra com destaque da taxa de conveniência, sob pena de ser
obrigada a restituir o valor da taxa.
Decisão anterior foi em março de 2019
Anteriormente, o TSJ havia definido que a taxa não poderia
ser cobrada e que a prática configurava venda casada. Na época, a decisão ainda
determinou que a empresa devolvesse todo o valor cobrado de consumidores nos 5
anos anteriores. A ação coletiva de consumo proposta no Rio Grande do Sul teria
efeito em todo o território nacional.
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